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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Bloqueio de ligações de telemarketing

Se você, assim como eu, está cansado de receber ligações de telemarketing, dê uma olhadinha no serviço de bloqueio de telemarketing do Procon/RS.

O PROCON do Rio Grande do Sul a exemplo do que o do estado de São Paulo já vinha fazendo instituiu um cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing. Isso mesmo, o consumidor que possui linha telefônica, fixa ou celular em seu nome, no Estado do Rio Grande do Sul e que quiser que esta linha não receba mais ligações de ofertas de produtos ou serviços, poderá inscrevê-la no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing. Após 30(trinta) dias do telefone ser cadastrado, o mesmo ficará impedido de receber telemarketing. A linha só poderá receber chamadas de entidades filantrópicas que solicitam doações ou ligações de empresas que o consumidor expressamente autorizar.

Para se cadastrar, acesse: http://www.proconbloqueio.rs.gov.br/

domingo, 21 de novembro de 2010

A saga da sapatilha e outras histórias de consumidores frustrados

As teorias de gestão modernas acreditam ter descoberto a América quando criaram os call centers e seus scripts de atendimento. Sob o ponto de vista empresarial talvez seja algo bom mesmo, mas os empresários de hoje se esqueceram daquilo que é o básico pra fidelizar um cliente: que ele esteja satisfeito.

Exemplificando: recentemente, precisei comprar uma sapatilha. Não gosto de sapatilhas, mas andar de salto alto e barrigão não é lá muito agradável, então procurei uma que reunisse os seguintes requisitos: fosse confortável, discreta o bastante para usar no trabalho e fresquinha para o verão. Não foi fácil encontrar e, quando finalmente achei uma do meu gosto, não havia o número na loja.

Como a Internet é maravilhosa para encontrar o que a gente procura, entrei no site do fabricante (Bottero) e, incrivelmente, encontrei lojas online que ele indicava para adquirir o produto. Bem feliz, adquiri o produto na Passarela. Ele chegou 6 dias depois, bem certinho. Foi quando começaram os problemas.

O sapato veio com um pé tamanho 36 e um pé tamanho 38 (eu havia pedido o 36). Para reclamar, a loja divulga um e-mail no site, mas responde com um automático "Entre em contato com nossa central de atendimento". Para entrar em contato com a central de atendimento, você é obrigado a pagar um interurbano para São Paulo, pois o 0800 só vale para a região de Jundiaí.

Então, aquele consumidor já está chateado porque o produto não veio certo e ainda é obrigado a ser atendido por uma voz eletrônica e ainda ouvir aquelas intermináveis musiquinhas até chegar no atendente. Como o atendente também segue um script, ele não mostra nenhum tipo de sentimento com relação a sua situação, um pedido de "desculpas pela nossa falha", então, nem em sonho. Ele faz parecer que o problema é seu, não dele. Bom, depois de pagar 3 interurbanos e ir a 2 agências diferentes dos correios (porque as agências franqueadas não mandam de volta o pacote) eu consegui finalmente devolver o sapato, mas o reembolso? Só depois de 8 dias do recebimento. Quer dizer: eu arco com o prejuízo dos interurbanos, perco o meu tempo e eles ainda ficam com o meu dinheiro por mais 8 dias rendendo juros em alguma aplicação financeira. Pedido de desculpas? Não, nenhum, a culpa é minha por ter contratado com eles, eu sou a otária.

Sinto falta do tempo em que comerciantes se envergonhavam por erros deles e lhe davam alguma cortesia em troca. É o mínimo se você quer fidelizar um cliente, não? O erro foi seu, você deveria dar um bônus a ele para fazer ele voltar. Mas parece que eu como consumidora não importo pra estabelecimento algum. O lema é "nosso serviço é esse, se você não quer, problema seu, uma hora você vai precisar de nós".

Isso faz lembrar outras duas situações com relação a estabelecimentos bancários. Tenho conta no Banrisul há uns 15 anos, ou seja, cliente antiga, daquelas que deveria ser chamada pelo nome se as relações interpessoais ainda fossem pessoais. Pois bem: ao tentar pegar um novo cartão de débito, fui obrigada e retirar TODAS as minhas coisas de dentro da bolsa, atrasando toda a fila atrás de mim, porque o guarda da agência se negou a olhar a bolsa, como qualquer um deles faz em situações semelhantes antes de liberar a porta. Pior virou as costas e ainda "deu de ombros" como se ele não tivesse nada com isso. Perguntem-me se tenho vontade de manter a conta nesse banco e nessa agência depois disso? Se continuo com a conta ativa é apenas em respeito ao meu pai que trabalhou para a instituição por mais de 30 anos.

Pela outra situação passou uma colega dias atrás, não correntista da agência que fica dentro da empresa. O banco se negou a receber um cheque de outro banco para pagamento do IPVA, porque ela não era correntista. Pior: se negou a aceitar o pagamento em dinheiro porque ela não era correntista. Quando ela comentou então que daria o dinheiro para um colega correntista pagar, o funcionário respondeu: ah, sim, aí pode. Quer dizer: com esse atendimento não existe a menor chance de algum dia ela se tornar correntista.

Todo empresário deveria saber, mas já que é tão difícil enxergar o óbvio aí vai a dica: cliente bem tratado, volta. Cliente tratado como uma abóbora se livra de vocês o quanto antes e ainda pode influenciar muitos outros. A Internet serve pra isso também.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Por que casar?

Ouve-se muito por aí que a união estável hoje é a mesma coisa que o casamento para efeitos jurídicos de principalmente com relação aos bens do casal. De fato, durante a vigência da união pode-se dizer que ela é equiparável ao casamento em relação a direitos e obrigações. A união estável "padrão", ou seja, aquela em que o regime de bens não é pactuado assemelha-se muito ao nosso casamento no regime da comunhão parcial de bens, ou melhor explicando, "aquilo que é adquirido durante o casamento (ou união estável) não interessa quem comprou ou de quem eram os recursos, pertence ao casal e, portanto, deve ser partilhado em igual proporção na separação".

Agora, em se tratando de regime sucessório, a situação é completamente diferente. Vamos supor um casal, casado em regime de comunhão parcial de bens, com dois filhos e cujo marido tinha antes de se casar um patrimônio de 500. Se o marido falece, a esposa teria direito a 1/3 desses 500, pois ela é considerada herdeira. Se eles não fossem casados de papel passado, a companheira não receberia nadinha desse valor.

Vamos mudar o exemplo e supor um casal jovem, cujo marido morre tragicamente e cujo apartamento havia sido adquirido por ele dois anos antes de casar. A esposa teria direito a 1/3 desse apartamento caso os pais dele fossem vivos e 1/2 em qualquer outra situação em que ele tenha algum ascendente vivo. Se ele não possuísse mais pais, avós ou bisavós, ela herdaria sozinha o apartamento. Em igual situação, a companheira, aquela que não é casada de papel passado, ficaria a ver navios. O máximo que ela conseguiria seria o direito de habitar esse apartamento. Mas ele jamais seria dela.

Existe ainda uma situação na lei que garante à esposa ou marido que possua 4 ou mais filhos com o falecido 1/4 da herança. Essa garantia não existe para a companheira. Ela vai herdar concorrentemente com os filhos. Se forem 7, ela herda 1/8. Pior, se os filhos não forem dela, ficaria com "meia-quota" que cada filho recebesse.

Agora, a pior situação mesmo é daquele casal velhinho que vive junto há muito tempo e que não tem parentes. Se eles não forem casados, pode acontecer a situação extrema de a companheira não herdar os bens que eram apenas do falecido e esses bens irem para o Estado. Juro que quando eu aprendi isso, mesmo que não tivesse casado de papel passado corria para o cartório.

domingo, 18 de maio de 2008

Testamento

Todo mundo deveria fazer um testamento. Ou pelo menos todo mundo que tem algum bem e não concorda com o que a divisão padrão dos bens dada pela lei. Nesse ponto, você deve estar se perguntando, por qual motivo alguém com 30 e poucos anos estaria já pensando num testamento. Bom, eu sempre me interessei por sucessões, foi o segundo motivo que me levou a cursar direito (o primeiro foi a possibilidade de um dia obter a concessão de um cartório, como todo mundo sabe). Mas independente de gostar ou não de direito, você sabia que...

... se você é casado e sem filhos e seus pais são falecidos, seu marido vai herdar toda a sua herança?
... se você é casado e sem filhos, seus pais são falecidos, você tem apenas um avô vivo, seu marido vai herdar 1/2 do que você tem e seu avô o outro 1/2? Não interessa que você tenha, por exemplo, irmãos e preferiria deixar pra eles essa metade do avô.
... se você não é casado, mas tem um companheiro, vulgo, união estável, vocês não tem filhos, esse companheiro só vai ter direito a metade + 1/3 dos bens que vocês adquiriram na constância da união, mesmo que você só tenha um sobrinho-neto de parente?
... se você tem um pai que nunca apareceu pra lhe ver depois da separação da sua mãe e você for solteiro e sem filhos, esse pai vai herdar metade daquilo que é seu?
... se o seu pai teve 2 filhos de uma união anterior ao casamento com sua mãe, mas você nunca teve nenhum contato com esses meio-irmãos, eles serão seus herdeiros, caso você não tenha filhos, pais ou cônjuge vivo? (Quando falo em cônjuge, falo de "papel passado", porque se for companheiro, eles herdam igual).

Por essas e outras eu defendo o testamento.

Aguarde, no próximo post... a defesa do casamento.