sexta-feira, 30 de maio de 2008

Corredora

Eis o meu resultado individual na rústica de Porto Alegre: 44a posição, com o tempo de 53m11s.

Não é tão ruim se pensarmos que eram 231 mulheres participantes.Se eu tivesse competindo com homens provavelmente cairia pra 328. Mas aí o número de participantes também é outro.

Só que como boa viciada em corrida, também participei de uma das equipes da empresa na qual trabalho e aí o resultado não foi tão bom. Nós fomos os ante-antepenultímos com o tempo de 04:35:47. Meu tempo foi de 27m40s para 5.250m. Como eu corri no mesmo dia 15,25Km estou começanco a acreditar que a São Silvestre me espera!

Pra incentivar: qualquer pessoa pode correr uma rústica ou um revezamento de maratona com um pouco de treino. Algumas colegas nunca haviam corrido e com um treinamento de um mês conseguiram completar a prova correndo todo o tempo e sem desmaiar no final. Parabéns principalmente pra elas: Jaque, Luciana e Cíntia. Afinal os meninos já praticavam futebol!

Ps: Ano passado fui a 60a com o tempo de 51:51. Vai entender.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Por que casar?

Ouve-se muito por aí que a união estável hoje é a mesma coisa que o casamento para efeitos jurídicos de principalmente com relação aos bens do casal. De fato, durante a vigência da união pode-se dizer que ela é equiparável ao casamento em relação a direitos e obrigações. A união estável "padrão", ou seja, aquela em que o regime de bens não é pactuado assemelha-se muito ao nosso casamento no regime da comunhão parcial de bens, ou melhor explicando, "aquilo que é adquirido durante o casamento (ou união estável) não interessa quem comprou ou de quem eram os recursos, pertence ao casal e, portanto, deve ser partilhado em igual proporção na separação".

Agora, em se tratando de regime sucessório, a situação é completamente diferente. Vamos supor um casal, casado em regime de comunhão parcial de bens, com dois filhos e cujo marido tinha antes de se casar um patrimônio de 500. Se o marido falece, a esposa teria direito a 1/3 desses 500, pois ela é considerada herdeira. Se eles não fossem casados de papel passado, a companheira não receberia nadinha desse valor.

Vamos mudar o exemplo e supor um casal jovem, cujo marido morre tragicamente e cujo apartamento havia sido adquirido por ele dois anos antes de casar. A esposa teria direito a 1/3 desse apartamento caso os pais dele fossem vivos e 1/2 em qualquer outra situação em que ele tenha algum ascendente vivo. Se ele não possuísse mais pais, avós ou bisavós, ela herdaria sozinha o apartamento. Em igual situação, a companheira, aquela que não é casada de papel passado, ficaria a ver navios. O máximo que ela conseguiria seria o direito de habitar esse apartamento. Mas ele jamais seria dela.

Existe ainda uma situação na lei que garante à esposa ou marido que possua 4 ou mais filhos com o falecido 1/4 da herança. Essa garantia não existe para a companheira. Ela vai herdar concorrentemente com os filhos. Se forem 7, ela herda 1/8. Pior, se os filhos não forem dela, ficaria com "meia-quota" que cada filho recebesse.

Agora, a pior situação mesmo é daquele casal velhinho que vive junto há muito tempo e que não tem parentes. Se eles não forem casados, pode acontecer a situação extrema de a companheira não herdar os bens que eram apenas do falecido e esses bens irem para o Estado. Juro que quando eu aprendi isso, mesmo que não tivesse casado de papel passado corria para o cartório.

domingo, 18 de maio de 2008

Testamento

Todo mundo deveria fazer um testamento. Ou pelo menos todo mundo que tem algum bem e não concorda com o que a divisão padrão dos bens dada pela lei. Nesse ponto, você deve estar se perguntando, por qual motivo alguém com 30 e poucos anos estaria já pensando num testamento. Bom, eu sempre me interessei por sucessões, foi o segundo motivo que me levou a cursar direito (o primeiro foi a possibilidade de um dia obter a concessão de um cartório, como todo mundo sabe). Mas independente de gostar ou não de direito, você sabia que...

... se você é casado e sem filhos e seus pais são falecidos, seu marido vai herdar toda a sua herança?
... se você é casado e sem filhos, seus pais são falecidos, você tem apenas um avô vivo, seu marido vai herdar 1/2 do que você tem e seu avô o outro 1/2? Não interessa que você tenha, por exemplo, irmãos e preferiria deixar pra eles essa metade do avô.
... se você não é casado, mas tem um companheiro, vulgo, união estável, vocês não tem filhos, esse companheiro só vai ter direito a metade + 1/3 dos bens que vocês adquiriram na constância da união, mesmo que você só tenha um sobrinho-neto de parente?
... se você tem um pai que nunca apareceu pra lhe ver depois da separação da sua mãe e você for solteiro e sem filhos, esse pai vai herdar metade daquilo que é seu?
... se o seu pai teve 2 filhos de uma união anterior ao casamento com sua mãe, mas você nunca teve nenhum contato com esses meio-irmãos, eles serão seus herdeiros, caso você não tenha filhos, pais ou cônjuge vivo? (Quando falo em cônjuge, falo de "papel passado", porque se for companheiro, eles herdam igual).

Por essas e outras eu defendo o testamento.

Aguarde, no próximo post... a defesa do casamento.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Nada como ser formadora de opinião

Ainda sobre meu post anterior... até o Le Monde concorda comigo! Pelo menos é o que diz no blog do Rodrigo Lopes. E a reportagem deles é posterior ao meu Post, hein.

domingo, 11 de maio de 2008

A bondade, a maldade e a fronteira

Como cidadã, sou contra a prisão preventiva do Alexandre Nardoni e da Ana Carolina Jatobá. Mas antes que os meus leitores me atirem pedras, gostaria de expor meus argumentos, porque há dois anos atrás eu provavelmente pensaria de outro modo, mas se tem algo que a faculdade de direito me ensinou, acima de tudo, foi a pensar antes de acusar.

Você é um cidadão direito, que tem trabalho e família. No entanto, você não se dá muito bem com o seu vizinho porque o cachorro dele invade o seu pátio e faz porcarias nele. Vocês tiveram uma discussão há algum tempo. Então, um dia você está chegando em casa, à noitinha e vê alguém no seu pátio. Pensando ser um ladrão, você pega a arma que tem em casa e dispara pra assustar o bandido. Só que você dá um tremendo azar e o bandido não é bandido. É o seu vizinho. Como você é incrivelmente azarado, um dos tiros que você dispara atinge o vizinho e o mata.

Uma hora depois a polícia está na sua casa e a mulher do vizinho, histérica, diz que você planejou aquilo tudo pra matar o marido dela. A polícia acredita na mulher e quer levar você preso... Um outro vizinho diz que sim, viu vocês discutirem no passado. Você acaba enredado e respondendo a um processo por homicídio. O que impede esse cidadão azarado de passar anos na prisão sem ser julgado? Pois, pasme-se. É o mesmo código penal e as mesmas garantias constitucionais que são tão condenadas pela massa por serem brandos demais.

O que quero dizer é que a lei é feita pra proteger pessoas como eu, como você que está lendo este texto agora e como o cidadão azarado fictício da minha história. A lei não é feita pensando em punir, ela é feita, sobretudo, para proteger as pessoas sem antecedentes, com trabalho, moradia fixa e família que um dia tenham o tremendo azar de estar no lugar errado na hora errada ou de cometerem algum tipo de crime por algum tipo de crise nervosa. Ela acaba sendo branda demais com os bandidos? Pode ser que sim. Mas o Estado prefere deixar um bandido na rua do que encarcerar um inocente. Você não concorda? Então espero que você não seja parecido com nenhum foragido da polícia, não seja negro, pobre ou se vista com roupas hippies. Também espero que você nunca tenha o azar de estar perto de uma cena de homicídio com a polícia e a imprensa sedentos por respostas rápidas.

Eu não defendo a impunidade. Acho que se o casal matou a menina tem que pagar por isso. Mas não pode receber tratamento diferenciado apenas porque o caso despertou comoção nacional. Fosse um homicídio "normal" a prisão preventiva não teria sido decretada, uma vez que eles não representam um "perigo por estarem nas ruas" ou "possam fugir". Ou então retiremos da Constituição o trecho onde diz "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;". A justiça é lenta? Pois resolva-se o problema da lentidão da justiça, então.

Há pouco mais de um ano, aconteceu um caso no interior aqui do Rio Grande do Sul de uma mãe que deixou os 5 filhos presos num barraco enquanto saía pra fazer sabe-se lá o que durante a noite. O barraco incendiou, as crianças não conseguiram sair e morreram carbonizadas. Pra mim é um caso tão chocante quanto esse e ninguém culpou essa mãe. Crianças miseráveis recebem maus tratos e abusos diariamente e ninguém se comove com isso. Padrastos e madastras matam enteados nas vilas das grandes cidades e ninguém fica sabendo. Mas com a menina Isabella que era de classe média-alta, a população sente como se estivesse na novela das 8 e quer participar.

Pra terminar: não acredito que as pessoas sejam boas 100% do tempo, assim como não acredito que as pessoas sejam más 100% do tempo (exceto talvez aquelas que dada a sua condição social estão muito mais preocupadas em sobreviver do que em serem boas ou más). Por trás de um criminoso, existe um ser humano. Não acho que um indivíduo que tenha cometido apenas um crime em toda a sua existência seja um ser humano tão ruim assim. Ele apenas ultrapassou uma fronteira que a maioria das pessoas não ultrapassa. Condenar, sem recuperar não vai ajudar essa pessoa a percorrer o caminho de volta.