segunda-feira, 26 de maio de 2008

Por que casar?

Ouve-se muito por aí que a união estável hoje é a mesma coisa que o casamento para efeitos jurídicos de principalmente com relação aos bens do casal. De fato, durante a vigência da união pode-se dizer que ela é equiparável ao casamento em relação a direitos e obrigações. A união estável "padrão", ou seja, aquela em que o regime de bens não é pactuado assemelha-se muito ao nosso casamento no regime da comunhão parcial de bens, ou melhor explicando, "aquilo que é adquirido durante o casamento (ou união estável) não interessa quem comprou ou de quem eram os recursos, pertence ao casal e, portanto, deve ser partilhado em igual proporção na separação".

Agora, em se tratando de regime sucessório, a situação é completamente diferente. Vamos supor um casal, casado em regime de comunhão parcial de bens, com dois filhos e cujo marido tinha antes de se casar um patrimônio de 500. Se o marido falece, a esposa teria direito a 1/3 desses 500, pois ela é considerada herdeira. Se eles não fossem casados de papel passado, a companheira não receberia nadinha desse valor.

Vamos mudar o exemplo e supor um casal jovem, cujo marido morre tragicamente e cujo apartamento havia sido adquirido por ele dois anos antes de casar. A esposa teria direito a 1/3 desse apartamento caso os pais dele fossem vivos e 1/2 em qualquer outra situação em que ele tenha algum ascendente vivo. Se ele não possuísse mais pais, avós ou bisavós, ela herdaria sozinha o apartamento. Em igual situação, a companheira, aquela que não é casada de papel passado, ficaria a ver navios. O máximo que ela conseguiria seria o direito de habitar esse apartamento. Mas ele jamais seria dela.

Existe ainda uma situação na lei que garante à esposa ou marido que possua 4 ou mais filhos com o falecido 1/4 da herança. Essa garantia não existe para a companheira. Ela vai herdar concorrentemente com os filhos. Se forem 7, ela herda 1/8. Pior, se os filhos não forem dela, ficaria com "meia-quota" que cada filho recebesse.

Agora, a pior situação mesmo é daquele casal velhinho que vive junto há muito tempo e que não tem parentes. Se eles não forem casados, pode acontecer a situação extrema de a companheira não herdar os bens que eram apenas do falecido e esses bens irem para o Estado. Juro que quando eu aprendi isso, mesmo que não tivesse casado de papel passado corria para o cartório.

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